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Jurisprudências

STJREsp 1.966.864

Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade de pequena propriedade rural

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FALECIMENTO. DEPÓSITO DE BENS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, decidiu: (i) não conhecer da alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural por supressão de instância; (ii) rejeitar a preliminar de nulidade relativa à sucessão processual; (iii) declarar a nulidade dos atos praticados no período de suspensão decorrente do falecimento de um dos executados, limitando-a aos atos relativos ao falecido; e (iv) manter a penhora e a nomeação de depositários indicados pelo exequente.

2. Embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal de origem, que considerou inexistentes obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.

3. Recurso especial fundamentado na violação dos arts. 85, caput e § 1º, 833, VIII, 313, 314, 805 e 840, III, do CPC, com pedidos de: (i) condenação em honorários sucumbenciais; (ii) reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural ou retorno dos autos para análise pelo Juízo de origem; (iii) anulação dos atos praticados após o falecimento do executado; e (iv) nomeação dos executados como depositários dos bens penhorados.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela família, como matéria de ordem pública, pode ser analisada em sede de recurso especial, mesmo sem apreciação pelo Juízo de origem; e (ii) saber se os atos praticados durante a suspensão processual decorrente do falecimento de um dos executados devem ser anulados integralmente ou apenas em relação ao falecido.

III. Razões de decidir

5. A impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela família é matéria de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme jurisprudência do STJ. Contudo, a análise dos elementos fático-probatórios é inviável em sede de recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos ao Juízo de origem.

6. A suspensão processual decorrente do falecimento de um dos executados não obsta o prosseguimento do feito em relação aos demais, conforme entendimento consolidado do STJ. Os atos praticados durante o período de suspensão devem ser anulados apenas em relação ao falecido.

IV. Dispositivo

7. Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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