STJAgInt no REsp 2.026.081
Divergência jurisprudencial: ausência de juntada de acórdão paradigma, certidão ou repositório oficial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência jurisprudencial
- Vício substancial
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APENAS PEA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ACÓRDÃO PARADIGMA, CERTIDÃO OU REPOSITÓRIO OFICIAL. VÍCIO SUBSTANCIAL.
1. O não cumprimento dos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial caracteriza vício substancial, sendo incabível a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC (art. 255, § 1º do RISTJ).
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.