STJAgInt no AREsp 2.979.969
Reconsideração: liquidação de sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Reconsideração
- Liquidação de sentença
- Execução da quantia líquida e ilíquida
- Autos apartados
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DA QUANTIA LÍQUIDA E ILÍQUIDA. AUTOS APARTADOS.
1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, de acordo com artigo 509, §1º, do CPC, no sentido de que é possível promover simultaneamente a execução da parte líquida da sentença e a liquidação da parte ilíquida, mas esta precisa, necessariamente, ser em autos apartados. Precedentes.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 353/354 para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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