STJAgInt no AREsp 2.865.696
Penhora de bem comum: meação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Penhora de bem comum
- Meação
- Confissão de dívida
- Natureza pessoal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM COMUM. MEAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NATUREZA PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HASTA PÚBLICA INTEGRAL DE BEM INDIVISÍVEL. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão da conclusão de que a dívida não reverteu em benefício da família demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem apresenta fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia.
3. Admite-se a alienação judicial integral de bem indivisível, com reserva da meação do cônjuge ou espólio alheio à execução. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.