STJAgInt no AREsp 2.671.936
Interposição em face de acórdão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Interposição em face de acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A legislação processual reserva a interposição de agravo interno em face de decisão monocrática.
2. Não se conhece de agravo interno interposto em face de acórdão, configurando-se erro grosseiro.
2. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.