STJAgInt no AREsp 2.818.896
Locação comercial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação comercial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL.
1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão estadual com fundamentação suficiente sobre prescrição e novação (fls. 373-375).
2. Revisão da conclusão sobre animus novandi e prescrição. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Fundamento subsidiário autônomo. Confissão de dívida. Prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Não consumação entre 1/3/2018 e 25/11/2020.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.