STJREsp 2.104.216
Honorários advocatícios: fixação por equidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Fixação por equidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO 1.076/STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em ação de cobrança fundada em contrato estimatório (venda em consignação) de pedras preciosas, manteve a fixação de honorários advocatícios por equidade em R$ 20.000,00, afastando a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, sob o argumento de que o valor da causa era elevado e desproporcional ao grau de complexidade da controvérsia.
2. O acórdão recorrido ratificou a decisão anterior, invocando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 8º do CPC, e afastou a aplicação do Tema 1.076/STJ, que estabelece a obrigatoriedade de observância dos percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC em casos de valores elevados da causa ou do proveito econômico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de honorários advocatícios por equidade em hipóteses nas quais o valor da causa ou do proveito econômico da demanda seja elevado, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
III. Razões de decidir
4. O STJ firmou entendimento no Tema 1.076, sob a sistemática dos recursos repetitivos, de que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC.
5. O CPC/2015 trouxe objetividade às hipóteses de fixação de honorários advocatícios, limitando a aplicação da equidade às situações excepcionais em que o proveito econômico seja irrisório ou inestimável, ou o valor da causa seja muito baixo.
6. A aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade não pode afastar a observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, especialmente em hipóteses não previstas em lei.
7. A fixação de honorários por equidade em casos de valores elevados da causa ou do proveito econômico contraria a disciplina específica do CPC/2015, que visa evitar enriquecimento sem causa e promover uma litigância mais responsável.
IV. Dispositivo Recurso especial provido para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.076/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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