STJAREsp 2.872.065
Sentença que reconheceu a legalidade dos juros remuneratórios pactuados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Trânsito em julgado
- Liquidação de sentença
- Inclusão dos juros remuneratórios no período de inadimplência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do acórdão recorrido, a sentença executada reconheceu a legalidade dos juros remuneratórios pactuados.
2. Em liquidação de sentença, o tribunal de origem determinou a inclusão nos cálculos periciais dos juros remuneratórios do período de inadimplência, conforme a Súmula nº 296/STJ.
3. A interpretação do título judicial para definir seu alcance e extensão não ofende a coisa julgada. Precedentes.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.