STJAREsp 3.013.078
Citação por edital: diligências prévias
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Citação por edital
- Diligências prévias
- Esgotamento
- Publicidade
- Requisitos
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. ESGOTAMENTO. PUBLICIDADE. REQUISITOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ E 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para invalidade da citação por edital sem o esgotamento prévio de diligências para localização dos réus, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.