STJAgInt nos EDcl no REsp 2.144.311
Representação processual: ausência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência
- Procuração com data posterior ao da interposição do recurso
- Corte especial deste tribunal superior
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso na instância especial deve ter sido conferida antes da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional prevista no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento, a teor do contido na Súmula n. 115/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.