Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.034.611

RESP inadmitido: fundamentos inatacados

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • RESP inadmitido
  • Fundamentos inatacados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. ARESP NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.

2. A defesa deixou de refutar, nas razões do AREsp, os fundamentos indicados pela Corte antecedente para inadmitir a pretensão, quais sejam: Súmula n. 284 do STF (não indicação de dispositivos da lei federal tidos por violados); b) Súmula n. 7 do STJ (inépcia da denúncia) e c) Súmula n. 83 do STJ (dosimetria).

3. A impugnação apresentada foi insuficiente, pois embasada apenas em aspecto teórico e não lastreada nas circunstâncias concretas do processo.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.