STJAgRg no AREsp 3.034.611
RESP inadmitido: fundamentos inatacados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- RESP inadmitido
- Fundamentos inatacados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. ARESP NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. A defesa deixou de refutar, nas razões do AREsp, os fundamentos indicados pela Corte antecedente para inadmitir a pretensão, quais sejam: Súmula n. 284 do STF (não indicação de dispositivos da lei federal tidos por violados); b) Súmula n. 7 do STJ (inépcia da denúncia) e c) Súmula n. 83 do STJ (dosimetria).
3. A impugnação apresentada foi insuficiente, pois embasada apenas em aspecto teórico e não lastreada nas circunstâncias concretas do processo.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.