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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.590.308

Decisão de inadmissibilidade: decisão incindível

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão de inadmissibilidade
  • Decisão incindível

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO INCINDÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos que sustentam a decisão agravada impede o conhecimento das insurgências, conforme a Súmula 182/STJ.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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