STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.717.286
Autos de agravo de instrumento na origem: acórdão deste órgão fracionário que rejeitou os embargos de declaração
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Acórdão deste órgão fracionário que rejeitou os embargos de declaração
- Insurgência recursal do agravante.1
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.1. Dispõem os artigos 1.021 do NCPC e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em desafio à decisão proferida por Órgão Colegiado. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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