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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.052.362

Alegações de omissão e contradição: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas - fundamentação per relationem, incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, ausência de citação do cônjuge, regularização fundiária e delimitação do recurso especial em ação rescisória -, estando o entendimento adotado em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.

2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à integração, ao esclarecimento ou à correção de vícios, o que não ocorre na hipótese.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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