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Jurisprudências

STJAREsp 3.082.312

Impugnação ao cumprimento de sentença: consectários legais

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Consectários legais
  • Matéria de ordem pública
  • Preclusão
  • Deficiência de fundamentação
  • Inteligência da súmula 284/STF

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. "Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial" (AgInt no AREsp 2.710.123/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025).

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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