STJAREsp 3.082.312
Impugnação ao cumprimento de sentença: consectários legais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Consectários legais
- Matéria de ordem pública
- Preclusão
- Deficiência de fundamentação
- Inteligência da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. "Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial" (AgInt no AREsp 2.710.123/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025).
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.