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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.171.978

Protocolo em processo diverso: intempestividade

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Protocolo em processo diverso
  • Intempestividade
  • Vedação ao reexame de provas (súmula 7/STJ)
  • Alinhamento jurisprudencial (súmula 83/STJ)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROTOCOLO EM PROCESSO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ).

2. Controvérsia acerca da validade e tempestividade de impugnação aos embargos à execução protocolada, por equívoco, nos autos da execução principal, em vez dos autos dos embargos à execução, sustentando-se erro escusável e sanável, com aproveitamento do ato.

3. Tribunal de origem registrou publicação em 25/02/2025 e certificou o decurso do prazo em 04/04/2025, reputando o protocolo equivocado como erro inescusável e reconhecendo a preclusão e a intempestividade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o erro de protocolo em processo diverso é escusável e sanável, apto a reconhecer a tempestividade da impugnação aos embargos à execução, e se é possível afastar, em sede de recurso especial, a conclusão da origem sem reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Incide a Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, impedindo a revisão do quadro fático-probatório para reconhecer a tempestividade de ato praticado com protocolo equivocado.

6. O entendimento da origem está alinhado à jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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