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Jurisprudências

STJAREsp 2.465.831

Critérios de atualização da condenação: taxa selic

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Critérios de atualização da condenação
  • Taxa selic
  • Cabimento
  • Reforma do acórdão
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Em razão da alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, que modificou o art. 406 do Código Civil, os juros de mora devem observar a taxa legal correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, conforme prevê o §1º do referido dispositivo.

2. A Corte Especial desta Corte Superior, ao apreciar o Tema 1.368 dos Recursos Repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a taxa Selic deve ser adotada como índice de juros de mora nas dívidas civis, inclusive nos casos anteriores à vigência da Lei n. 14.905/2024.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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