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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.709

Tempestividade comprovada: fase de liquidação de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tempestividade comprovada
  • Fase de liquidação de sentença
  • Ônus da prova
  • Extensão do dano
  • Revolvimento do conjunto fático-probatório
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. EXTENSÃO DO DANO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do recurso especial. Decisão tornada sem efeito, uma vez que os feriados locais foram comprovados oportunamente.

2. O objetivo recursal é decidir se houve, na liquidação, a violação do art. 373, II, do CPC, quanto ao ônus da prova da extensão do dano e à valoração de laudo particular de consumo.

3. Para se reverter a conclusão do Colegiado estadual sobre o ônus probatório seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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