STJAgInt no AREsp 2.886.213
Enriquecimento ilícito caracterizado: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enriquecimento ilícito caracterizado
- Revisão
- Impossibilidade
- Julgamento extra petita
- Honorários advocatícios
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA A PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração do enriquecimento ilícito no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração de julgamento extra petita no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
3. Não há que se falar em afronta ao art. 85, § 2º, do CPC, pois os honorários foram arbitrados no valor mínimo previsto no referido artigo, para ser dividido entre os advogados das partes requeridas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.