STFMS 40.837 ED
Conversão em agravo regimental: arquivamento sumário de reclamação disciplinar
Relator(a): Cármen Lúcia
- Conversão em agravo regimental
- Arquivamento sumário de reclamação disciplinar
- Descabimento de impetração no supremo tribunal federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. REDUÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA DA AL. R DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.