STJAgInt no AREsp 2.819.536
Perda de interesse recursal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda de interesse recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de perda de interesse recursal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A pretensão de revisar conclusões sobre irregularidade do serviço e distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.