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Jurisprudências

STFRcl 70.758 AgR

Ausência de paradigma com efeito vinculante: ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Ausência de paradigma com efeito vinculante
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Art. 5º da Constituição da República. 3. Ausência de paradigma com efeito vinculante. 4. Reclamação usada como sucedâneo de recurso. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 6. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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