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Jurisprudências

STJREsp 2.046.822

Despejo: falta de pagamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PERDA OBJETO. APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O julgamento virtual está de acordo com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal e a verificação de eventual nulidade por falta da oportunidade para a sustentação oral em sessão presencial depende da demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o princípio pas de nulité sans grief.

3. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias acerca da falta de comprovação da indispensabilidade da sustentação oral presencial exigiria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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