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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.184.875

Exclusão de litisconsorte passivo na "fase cautelar" da demanda

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Exclusão de litisconsorte passivo na "fase cautelar" da demanda
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Cabimento
  • Omissão não verificada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E SUSPENSÃO DE EFEITOS DO ATO INQUINADO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NA "FASE CAUTELAR" DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.

1. O acórdão embargado não foi omisso quanto à regra do art. 85, § 1º, do CPC, que afasta a fixação de honorários sucumbenciais em procedimentos cautelares, porque, afirmou expressamente, não se trata, na hipótese, de decisão judicial com natureza cautelar.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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