STJAgRg no AREsp 3.230.442
Razões recursais genéricas: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Razões recursais genéricas
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas de inconformismo ou a mera reprodução de teses jurídicas dissociadas do fundamento utilizado para a inadmissão do recurso.
2. A ausência de demonstração, mediante cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia pode ser solucionada sem reexame de fatos e provas impede o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ.
3. A inobservância do dever de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento da insurgência.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.