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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.194.539

Usucapião extraordinária: nulidade por citação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE POR CITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegada nulidade por ausência de citação pessoal de todos os proprietários registrais pode ser reconhecida em recurso especial, à luz dos arts. 239, caput, e 280 do CPC, diante do comparecimento espontâneo e da citação por edital de eventuais terceiros interessados; e (ii) o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, do preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC), com afastamento de posse meramente locatícia (art. 1.203 do CC), pode ser revisto sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. Afastou-se a alegação de nulidade de citação porque o Tribunal de origem constatou o comparecimento espontâneo com apresentação de contestação, a citação por edital de eventuais terceiros interessados e a ausência de comprovação de outros proprietários registrais do lote usucapiendo; revisar tais premissas demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. A conclusão da Corte local quanto ao preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, inclusive quanto ao animus domini e ao transcurso do prazo legal, foi fundada em acervo fático-probatório; sua modificação em sede de recurso especial encontra impedimento na Súmula 7/STJ.

5. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea c, prejudicando o exame do dissídio jurisprudencial.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido, com manutenção da decisão agravada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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