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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.192.565

Decisão de devolução dos autos para aplicação do tema repetitivo 1.368

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.368. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do Tema repetitivo n. 1.368 do STJ, com fundamento no art. 256-L, I, do RISTJ e nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. Sustenta a parte agravante a existência de requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada defende a manutenção da decisão agravada, por ausência de impugnação específica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que determinou o retorno dos autos à origem, em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.368), deve ser mantida diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos lançados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem em virtude da afetação da controvérsia relativa à taxa SELIC como índice aplicável aos juros de mora antes da Lei n. 14.905/2024 (Tema n. 1.368), com base no art. 256-L, I, do RISTJ.

4. A jurisprudência desta Corte entende que a decisão que determina o sobrestamento do feito para aplicação de tese firmada em recurso repetitivo não possui conteúdo decisório e, portanto, é irrecorrível (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.756.753/RS, DJe de 8/3/2024; AgInt no AREsp 963.516/PR, DJe de 2/10/2024).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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