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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.740.223

Atraso injustificado na entrega da obra: lucros cessantes

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Atraso injustificado na entrega da obra
  • Lucros cessantes
  • Harmonia com a jurisprudência desta corte
  • Razoabilidade da forma de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. RAZOABILIDADE DA FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O julgado recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes são presumidos.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto ao cálculo dos lucros cessantes, demandaria a análise de fatos e de provas, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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