STJAgInt no AREsp 2.897.397
Alegada violação aos arts. 6º da lei 9.605/1998: e 10 do decreto 6.514/2008
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação aos arts. 6º da lei 9.605/1998
- E 10 do decreto 6.514/2008
- Reanálise de matéria fático-probatória sobre a lesividade da conduta
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º DA LEI 9.605/1998; E 10 DO DECRETO 6.514/2008. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE A LESIVIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da lesividade da conduta para fins de aplicação do art. 6º da Lei 9.605/1998, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.