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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.945.396

Gratuidade de justiça: determinação de suspensão do recurso

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Determinação de suspensão do recurso
  • Adequação ao tema 1.178/STJ
  • Manifestação irrecorrível

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO RECURSO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.178/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES.

1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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