STJAgInt no AgInt no AREsp 2.945.396
Gratuidade de justiça: determinação de suspensão do recurso
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Determinação de suspensão do recurso
- Adequação ao tema 1.178/STJ
- Manifestação irrecorrível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO RECURSO. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.178/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.