STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.367.880
Ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Razões de decidir
1. Não há falar em vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional quando os fundamentos adotados bastam para justificar a conclusão do acórdão.
2. As alegações apresentadas apenas nos embargos de declaração constituem inovação recursal que, mesmo em relação a matérias de ordem pública, é insuscetível de apreciação em sede especial, considerando a preclusão consumativa e a necessidade de prequestionamento.
II. Dispositivo
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.