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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.076.067

Gratuidade de justiça: fundamentação deficiente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 13/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a indicação genérica de dispositivos legais mediante a fórmula "e seguintes" configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula 284/STF; (ii) saber se a presunção de hipossuficiência decorrente da autodeclaração é suficiente para concessão da gratuidade de justiça ou se pode ser afastada por provas em sentido contrário, e se a revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o recurso especial quando o paradigma é oriundo do mesmo Tribunal que proferiu o acórdão recorrido, e se a incidência da Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento pela alínea c.

III. Razões de decidir

3. O uso da fórmula "e seguintes" para indicar dispositivos tidos por violados evidencia fundamentação deficiente em recurso especial, que é de fundamentação vinculada, o que atrai a Súmula 284/STF.

4. A autodeclaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada por elementos concretos dos autos; o indeferimento fundamentado da gratuidade de justiça pelo Tribunal de origem não pode ser revisto na via especial, por demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

5. Não se admite recurso especial por dissídio jurisprudencial com paradigma oriundo do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, nos termos da Súmula 13/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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