STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.715.000
Omissão, obscuridade ou contradição quanto ao mérito do acórdão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, obscuridade ou contradição quanto ao mérito do acórdão
- Ausência
- Erro material constatado
- Correção de ofício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vícios - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo ser acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
2. A teor do disposto no art. 494, I, do CPC, determina-se a correção, de ofício, de erro material presente no acórdão embargado, sem modificação do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados, com observação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.