STJAgInt no AREsp 2.498.876
Dissociação entre a decisão agravada e os fundamentos do agravo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Dissociação entre a decisão agravada e os fundamentos do agravo
- Aplicação por analogia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSOCIAÇÃO ENTRE A DECISÃO AGRAVADA E OS FUNDAMENTOS DO AGRAVO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ART. 1.021, § 1°, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Constatado que o agravo interno deixou de discutir objetiva e concretamente os fundamentos pelos quais se deixou de conhecer do agravo em recurso especial, não se pode conhecer do recurso, por aplicação do art. 1.021, § 1°, do CPC.
2. Viola o princípio da dialeticidade a apresentação, no agravo interno, de fundamentos dissociados do conteúdo da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.