Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRMS 76.139

Decisão proferida por turma recursal de juizado especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes.

2. Recurso ordinário não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.