STJAgInt no AREsp 2.927.910
Omissão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. A parte agravante alega violação do art. 1.022, II, do CPC, defendendo a existência de omissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC, em razão de omissão no acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se verifica violação do art. 1.022 do CPC, pois a decisão foi clara e fundamentada, abordando as questões relevantes para o deslinde do litígio, sem omissões que pudessem nulificar o acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa da prestação jurisdicional.". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
Tese
"Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa da prestação jurisdicional.". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.