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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.921.624

Agravo interno em agravo em recurso especial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ E SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. A impugnação adequada da incidência da Súmula nº 83/STJ requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão combatida, ou a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados.

3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula nº 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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