STJREsp 2.264.507
Publicação de crônica na imprensa: violação da honra e da imagem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Publicação de crônica na imprensa
- Violação da honra e da imagem
- Excesso
- Ilícito configurado
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE CRÔNICA NA IMPRENSA. VIOLAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. EXCESSO. ILÍCITO CONFIGURADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
2. A publicação de crônica em jornal pode ocasionar a ocorrência de dano moral, caso seu conteúdo exceda os limites da liberdade de imprensa.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial de ALDO SILVA NETO E OUTROS conhecido parcialmente e não provido, e recurso especial de MARIA ELIZA AYRES FERREIRA não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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