STJAgInt no AREsp 2.991.821
Preclusão: inversão do ônus da prova
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão
- Inversão do ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. O Tribunal de origem concluiu pela preclusão da matéria, considerando que o interessado, após o despacho saneador que indeferiu a inversão do ônus da prova, dispensou a realização de outras provas e limitou-se a impugnar a decisão por meio de agravo de instrumento.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.