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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.970.450

Expurgos inflacionários: prescrição afastada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.

2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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