STJEDcl no AgInt no CC 210.870
Ausência de vícios: rejeição
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o não conhecimento de conflito de competência, por ausência dos requisitos do art. 66 do CPC, notadamente inexistência de dupla afirmação ou recusa de competência e de comandos judiciais simultaneamente exequíveis e inconciliáveis entre processos em curso em unidades judiciárias distintas, sendo inapta a mera tramitação paralela de demandas correlatas ou o risco abstrato de decisões conflitantes para caracterizar conflito de competência, devendo questões de conexão, continência, prevenção ou litispendência ser veiculadas pelos meios processuais próprios.
2- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC).
3- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.