STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.879.357
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Não configurados
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais.
2. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido ou a apreciação de matéria não devolvida ao STJ, revelando-se verdadeira inovação recursal.
3. Os segundos embargos de declaração estão limitados a apontamento de vícios intrínsecos eventualmente constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos declaratórios, sendo incabível inovação recursal quando os argumentos se referem aos fundamentos adotados na decisão que foi objeto de primeiros embargos de declaração. Precedentes.
4. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.