STJEDcl no AgInt no AREsp 3.146.254
Inexistência de omissão ou contradição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de omissão ou contradição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão em agravo interno no agravo em recurso especial que manteve a inadmissibilidade do recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento relativo ao óbice da Súmula n. 7/STJ, com incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A embargante sustenta vícios de omissão e contradição, ao argumento de que não teria sido enfrentada a impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ e de que o voto condutor seria contraditório com o conteúdo dos autos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta contradição, omissão, notadamente quanto ao enfrentamento da impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e somente são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado.
5. A decisão embargada examinou, de forma suficiente e fundamentada, as questões suscitadas, ainda que sucintamente, atendendo ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
6. Inexistência de contradição: há coerência lógica entre fundamentos e dispositivo; divergência com a tese da parte não configura contradição apta a aclaratórios.
7. Observou-se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ no agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.