STJAgRg no HC 1.025.711
Execução: indulto (decreto presidencial n. 12.338/2024)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Execução
- Indulto (decreto presidencial n. 12.338/2024)
- Penas restritivas de direitos
- Requisito objetivo não adimplido
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024). PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO ADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.