STFRcl 82.656 AgR
Alegada violação à súmula vinculante 56 e ao RE 641.320/RS
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Alegada violação à súmula vinculante 56 e ao RE 641.320/RS
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56 E AO RE 641.320/RS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Alega-se violação da Súmula Vinculante 56 e do RE 641.320/RS.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. O reclamante encontra-se custodiado em razão de prisão preventiva, e não em decorrência de cumprimento de sentença penal condenatória, objeto da Súmula Vinculante em questão.
3. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico do Enunciado Vinculante 56, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado, o que confirma a inviabilidade desta ação.
III. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.