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Jurisprudências

STFRcl 82.656 AgR

Alegada violação à súmula vinculante 56 e ao RE 641.320/RS

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Alegada violação à súmula vinculante 56 e ao RE 641.320/RS
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56 E AO RE 641.320/RS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Alega-se violação da Súmula Vinculante 56 e do RE 641.320/RS.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. O reclamante encontra-se custodiado em razão de prisão preventiva, e não em decorrência de cumprimento de sentença penal condenatória, objeto da Súmula Vinculante em questão.

3. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico do Enunciado Vinculante 56, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado, o que confirma a inviabilidade desta ação.

III. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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