STJAgInt no AREsp 2.892.739
Revisão: impossibilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
- Não caracterização
- Ausência de similitude fática
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Não restou caracterizada a divergência jurisprudencial porquanto não há similitude fática entre os acórdãos paradigmas apresentados e o caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.