STJAREsp 2.751.879
Acidente de trânsito com vítima fatal: responsabilidade civil
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Acidente de trânsito com vítima fatal
- Responsabilidade civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Erro material e inovação recursal
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL E INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEPOIMENTO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto de erro material pelas instâncias ordinárias e a configuração de inovação recursal atraem a incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. A verificação da regularidade da intimação para audiência de instrução e a análise da configuração de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, bem como a alteração do valor fixado a título de danos morais, demandam o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.