STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.185.749
Multa aplicada nos primeiros embargos de declaração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Multa aplicada nos primeiros embargos de declaração
- Reiteração de questões decididas no agravo interno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração que apenas reiteram alegações já repelidas em decisão anterior manifestam propósito protelatório, a ensejar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.