STJAgInt no AREsp 2.921.025
Especificação dos artigos de lei federal que estariam sendo violados pelo acórdão recorrido
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REDIGIDO COMO APELAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL QUE ESTARIAM SENDO VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido do não conhecimento do recurso especial, quanto à tese de violação à lei ou de divergência jurisprudencial referente à sua interpretação, quando as razões recursais não contiverem, expressamente, a causa de pedir correlata, a qual deve ser específica e suficiente à compreensão da forma como o acórdão recorrido estaria ofendendo a norma legal. Precedentes.
3. No caso dos autos, a petição recursal está redigida no formato de apelação, sem explicitação de como os artigos de lei federal citados estariam sendo violados, o que não é admitido por este Tribunal Superior.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.