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Jurisprudências

STFAP 1.251 ED

Omissão quanto à preliminar de suspeição do ministro relator

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Omissão quanto à preliminar de suspeição do ministro relator

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL. OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO DO MINISTRO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Ocorrência de omissão. Preliminar de Suspeição do Ministro Relator. Pedido extemporâneo. Insuficiência das razões objetivas na fundamentação do pedido.

2. A suspeição e impedimento dos Ministros desta CORTE para julgamento das ações penais oriundas dos eventos do dia 8/1/2023 já foi devidamente rejeitada pelo PLENÁRIO deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do mérito das seguintes Ações Penais de minha relatoria: AP 1.060, DJe 19/2/2024; AP 1.116, DJe 12/1/2024; AP 1.192 DJe 12/3/2024; AP 1.067, DJe 4/12/2024, AP 1.743, DJe 6/2/2025; AP 2443, DJe 13/12/2024; AP 2.331, DJe 4/11/2024; AP 1.512, DJe 24/10/2024; AP 1.499, DJe 2/10/2024; AP 1.268, DJe 9/9/2024; AP 1.419, DJe 28/8/2024; AP 1.173, DJe 14/8/2024; AP 1.179, DJe 24/4/2024; AP 1.113, DJe 16/4/2024; AP 1.057, DJe 8/4/2024; AP 1.488, DJe 8/4/2024; AP 1.421, DJe 8/4/2024; AP 1.388, DJe 3/4/2024.

3. Questões trazidas pelo embargante, relacionadas à execução da pena, serão analisadas no momento processual adequado. Ausência de omissão.

4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos apenas para o efeito de integração do julgado, com a declaração de inexistência de suspeição ou impedimento desta Relatoria.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por BELCHIOR ALVES DOS REIS apenas para o efeito de integração do julgado, com a declaração de inexistência de suspeição ou impedimento da Relatoria. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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